A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/20, que susta a Portaria 377/20 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a fim de impedir a contagem de despesas de pessoal de entidades da sociedade civil parceiras da administração pública nos limites impostos aos governos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto foi aprovado com o parecer favorável da deputada Leandre (PV-PR) e será enviado ao Senado.
Segundo o autor do projeto, deputado Afonso Florence (PT-BA), a Portaria 377/20 terá efeitos práticos a partir de 2022, pois ela dispensa, para 2020 e 2021, a contagem dos montantes gastos com pessoal por parte das entidades que recebem recursos públicos, passando a exigir isso em 2022.
“O valor repassado para pagamento nas parcerias será considerado equivalente ao gasto com servidores ativos, inativos e pensionistas e outros gastos de pessoal, um aumento gigantesco dessas despesas, provavelmente ultrapassando limites legais”, afirmou Florence.
Para a relatora, a portaria exorbita a regulamentação permitida pela Lei Complementar 101/00, cuja referência à contabilização de despesas de pessoal “é expressa aos contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores e contratos públicos, não mencionando os contratos de gestão”.
“Essa situação ocasionaria sérios riscos para a continuidade de inúmeras parcerias essenciais para o Brasil em áreas como saúde, ciência e tecnologia, cultura e assistência social”, disse Leandre.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias