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A Comissão Técnica de Normas e Procedimentos – CT Normas e Procedimentos do CONFOCO/BA realizou, no dia 29 de agosto de 2022, a 2ª etapa da Roda de Diálogo, com parceria da PGE, SAEB e SECULT. Nesta fase, os participantes puderam aprofundar suas dúvidas, contando com esclarecimentos da PGE, através das intervenções da Dra. Ivana Luckesi.

Foi sinalizada a necessidade de adoção de um sistema de prestação de contas através de plataforma eletrônica, com base nas ideias da Lei nº 13019/2014. Atualmente, são utilizados sistemas já existentes em nosso estado, de forma adaptada, já que não contém as especificidades e diretrizes da referida lei. Apontou-se também a necessidade de um diálogo com a SEFAZ, para que esta assuma a emissão de certidões em casos de atraso na liberação das verbas. Com isso, pretende-se não interferir na gestão da organização e nem causar ônus financeiro para a mesma injustificadamente.

Contudo o maior destaque é a relação com o Tribunal de Contas do Estado: a necessidade de buscar o diálogo com o TCE a fim de ajustar as divergências contidas na resolução nº 107/2018. Candice Araújo, assessora do ELO e conselheira coordenadora da CT de Normas e Procedimentos, juntamente com Efson Lima /SETRE, ressaltaram que é necessário ajustar as normativas do tribunal de contas e avançar na minuta do PL e afastar a Lei nº 9.433 do ambiente dos novos instrumentos, fomento e colaboração, visto que dispõe sobre licitações e contratos.

Em decorrência das especificidades da área da cultura, algumas parcerias não consideraram o prazo transitório previsto no decreto nº 17.091/2016 e evidencia que alguns objetos são executados com organizações sem fins lucrativos e com fins lucrativos. No entanto, Milton Coelho representante da SAEB, ressaltou que tais especificidades precisam ser aprofundadas no Conselho Estadual de Cultura da Bahia, instância responsável por acompanhar as políticas públicas refletindo que o contexto muda, então o tipo da parceria precisa mudar para adequar a necessidade da própria sociedade.

A 1ª etapa da Roda de Diálogo ocorreu em 28 de julho de 2022, onde cerca de 40 participantes refletiram sobre casos concretos, dentre técnicos da SECULT, conselheiras e conselheiros do CONFOCO/BA, OSC LEGAL Instituto e representantes da PGE e SAEB. Naquele momento, os destaques foram: a revisão dos dispositivos do Decreto a fim de regulamentar o uso do rendimento de aplicação financeira no objetivo contratualizado, dispensado-se a prévia autorização; a necessidade de acompanhar o processo de diálogo da PGE e SEFAZ; sugestão de firmar uma parceria com o Banco do Brasil para garantia da isenção das tarifas bancárias, simplificando o reconhecimento do dispositivo; a necessidade de aprofundar as discussões sobre a Orientação Técnica OT AGE nº 02/2019 e nº 03/2019 elaboradas pela SEFAZ.

Rodas de Diálogos MROSC – Lei 13.019/2014 – Construindo, coletivamente, referências para a efetiva aplicação da Lei 13.019/2014 nas parcerias entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

O que é?

Trata de uma série de encontros realizados em Órgãos da Administração Pública Estadual que executam parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), no intuito dirimir dúvidas sobre a aplicação da Lei nº 13.019/2014, a partir de achados dos processos executados em determinado órgão anfitrião da Roda de Diálogos MROSC – Lei 13.019/2014.

Quem participa?

a)Conselheiras e conselheiros do confoco/BA

b)Servidores/as da Administração Pública Estadual e representantes das Organização da Sociedade Civil que atuam nas parcerias no âmbito da Lei 13.019/2014: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação.

  1. c) PGE
  2. d) SAEB
  3. e) Convidado/a (quando couber)

Objetivo

Aperfeiçoar a aplicação da Lei 13.019/2014 na Adm. Pública Estadual por meio do diálogo e orientação jurídica-administrativa, a partir do levantamento de dúvidas baseadas, preferencialmente, em situações reais dos achados dos processos de execução de parcerias dos Órgãos, construindo referências para a efetiva aplicação da Lei.

Objetivos específicos

– Discutir e alinhar a compreensão sobre a aplicação da Lei 13.019/2014

– Sistematizar as orientações jurídica-administrativas sobre as dúvidas e situações levantadas.

– Categorizar em gerais e específicas as orientações jurídica administrativas sobre as dúvidas e situações levantadas.

– Elaborar um documento de referência para contribuir com a aplicação da Lei 13.019/2014 nos órgãos da Adm. Pública Estadual.

 

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