Skip to main content

Plataforma MROSC envia carta ao Governo da Bahia

 

A carta lembra o processo de construção da minuta do Decreto de Regulamentação Estadual da Lei 13.019/14 e pede atenção do governo do estado com as OSCs

 

A carta dirigida pela Plataforma MROSC Bahia, por meio de sua Coordenação Colegiada, ao governador do estado, Ruy Costa, pede maior reconhecimento, por parte do Governo do Estado, do papel desempenhado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs),e das dificuldades encontradas por elas, neste momento desafiador que o país enfrenta, com a pandemia de Covid-19.

 

Leia a Carta na íntegra:

 

Salvador, 09 de setembro de 2020

Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia,

Nossa saudação, em tempos de pandemia, com grande preocupação quanto à situação de saúde
em nosso país, ainda que medidas exemplares tenham sido tomadas em nosso estado.

Queremos, como Plataforma das Organizações da Sociedade Civil da Bahia (coletivo que reúne mais de 80 OSCs), por um novo marco regulatório das relações de parceria com o poder público, lembrá-lo do processo colaborativo que tivemos ao construir a minuta do Decreto de Regulamentação Estadual da Lei 13.019/14 (Decreto n° nº 17.091/2016). Mas, neste momento desafiador que vivemos, percebemos vários problemas na relação, os quais não têm sido tratados com a mesma ótica de cooperação.

Nos permitimos listar alguns pontos, na esperança de sermos ouvidas, enquanto Organizações da
Sociedade Civil, na busca de encaminhamentos necessários:

I. Apesar de termos tido oportunidade de trabalho sobre o MROSC com o TCE, não tivemos êxito na manutenção de um diálogo regular, o que seria muito importante. Temos contado com a assessoria jurídica da PGE, por meio da Dra. Ivana Luckesi, que procura facilitar a comunicação, como no caso da Resolução Normativa TCE n° 107/2018; a Procuradora formulou pedido de revisão, com sugestão de alteração, em 26 de fevereiro de 2019, através do Processo Administrativo n° 02931272018000056612, evidenciando que o referido órgão extrapolou sua competência institucional. Porém, depois de 01 ano e meio, ainda não houve nenhuma modificação na referida norma.

II. Em diálogo entre representantes da sociedade civil e do poder público, no dia 8 de novembro de 2019, foram registrados diversos procedimentos em desacordo com o próprio Decreto Estadual nº 17.091/2016, que visa aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado da Bahia.
Apesar destas e outras questões abaixo citadas terem sido encaminhadas a PGE e Secretarias, os procedimentos continuam a ocorrer.

1.A fim de garantir a devida transparência exigida pela Lei 13.019/2014, sugere-se que os editais das diversas Secretarias, também sejam publicados na página do Confoco – Conselho de Fomento e Colaboração, o que apesar das solicitações, não tem ocorrido;
2.O nível de exigência aplicado pelo Poder Público estadual está seguindo o procedimento adotado nos convênios e contratos, quando, tais exigências cabem apenas nas relações entre governos ou com empresas que fornecem bens e serviços;
3.Tornou-se corriqueiro na maioria das Secretarias. a realização de chamamentos públicos para organizações da sociedade civil. utilizando-se dos instrumentos no modelo de OS – Organização Social, desta forma desvalorizando o processo de construção do MROSC. A continuar com tal procedimento, o governo inviabiliza em pouco tempo a
aplicação do MROSC nas parcerias.
4.Desrespeitando o Decreto Estadual nº 17.091/16, diversas Secretarias não obedecem aos cronogramas de desembolso, atrasando pagamentos, em descumprimento dos termos e condições constantes no edital.
5.Exigência de que às OSCs, executoras de termo de fomento e de colaboração, comprovem o tempo de existência dos fornecedores atitude que foi afastada da Lei 13.019/2014 pela alteração trazida pela Lei nº 13.204/2015;
6. Na fase de prestação de contas, observam-se vários descumprimentos da Lei nº 13.019/2014:
a) solicitam a entrega dos documentos no original;
b) Valorização da análise financeira, contrapondo-se à Lei, que determina que a prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e alcance das metas previstas;
c) Exigência de prestação de contas com periodicidade de 3 meses e até mesmo mensal;
d) Utilização dos formulários padronizados relativos aos convênios baseados na Lei Estadual 9.433/2005;
e) As Secretarias não estão acatando a remuneração de dirigentes da OSCs, que cumulativamente, realizam atividades profissionais na execução das parcerias, sendo esta uma das grandes conquistas da nova legislação, desde que os pagamentos estejam previstos no plano de trabalho aprovado.

III. Mencionando diretamente a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, variadas violações têm sido cometidas, entre elas as inconsistências referentes ao Edital de Chamamento Público SJDHDS 002/20202, bem como o descuido no trato com as parcerias, atrasando pagamentos, não oferecendo no tempo adequado respostas ou encaminhamentos para resolução de pendências (muitas vezes apenas administrativas), além do não ressarcimento de multas provocadas pelos atrasos no pagamento de parcelas vencidas.
Verifica-se ainda descabidos atrasos na publicação e encaminhamentos de editais aprovados pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CECA, mesmo considerando ser este um conselho deliberativo, que possui recursos financeiros captados junto a doadores pessoas físicas e jurídicas.

Todas as dificuldades enumeradas, provocam desgastes nas relações e aumento nos custos da relação estado/sociedade, quando sabemos que a Lei 13.019/14 entre outros efeitos, pretendeu a diminuição nos custos provocados pelo excessivo controle, evitando que, por vezes, a ação meio tenha custo maior que a atividade em si mesma.

Agradecemos a atenção que certamente será dada às questões que apresentamos para seu conhecimento e, cientes das imensas demandas que lhe chegam no momento, principalmente atinentes à saúde e às pressões do mercado, esperamos que possa provocar a criação de um espaço para diálogo aberto entre agentes públicos envolvidos nas questões apresentadas e organizações da sociedade civil.

Acreditamos na consolidação da democracia e na participação cidadã como forma de garantir interesses plurais nos espaços de participação democrática e redução das desigualdades de gênero e raça e defendemos o combate à criminalização das OSC, incluindo a criminalização burocrática, que se intensifica no recente e atual contexto político e social, ameaçando a atuação das OSCs e gerando necessidade de medidas de proteção das organizações.

Atenciosamente,
Plataforma por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Plataforma Mrosc
Coordenação Colegiada – Plataforma MROSC-BA

Para download clique AQUI

Enviar comentário

Acessibilidade
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support