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O presente documento tem por propósito trazer importantes observações acerca das fragilidades do Projeto de Lei nº 4.953/2016, apresentado pelo DeputadFederal Sr. Subtenente Gonzaga do PDT de Minas GeraisComunica sua ementa que o Projeto de Lei busca tornar obrigatório que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) declararem, anualmente, os recursos recebidos do exterior ou de entidades ou governos estrangeiros, mesmo que em moeda nacional 

Com os objetivos de permanente aprimoramento do arcabouço normativo e de fortalecimento institucional da atuação das OSCs, apresentamos abaixo a sistematização de argumentos que demonstram que todos os recursos nacionais e internacionais recebidos pelas OSC já são objeto de rigoroso controle por parte da Receita Federal e do Banco Central, nas mesmas bases que todas as demais pessoas jurídicas brasileiras.

Esse fato torna o projeto de lei desnecessário, por redundante, e inconstitucional, por violar o princípio da impessoalidade que deve reger as relações da Administração Pública com particulares e os princípios da isonomia e da não interferência estatal no funcionamento de associações, forma jurídica adotada por mais de 90% das OSC no Brasil. 

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