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Diante da pandemia de Covid-19 as Organizações da Sociedade Civil estão próximas à população em situação de maior vulnerabilidade social e econômica, em ações para garantir direitos fundamentais.

A pandemia da Covid-19 traz novos desafios para a humanidade e afeta todas as pessoas em diferentes níveis, sejam eles emocionais, econômicos ou sociais. Este cenário afeta principalmente as pessoas em maior vulnerabilidade, alargando ainda mais os abismos das desigualdades presentes no Brasil.

Dada à adversidade do contexto de pandemia de Covid-19, que segue em constante mudança, as políticas públicas unidas à atuação da sociedade civil, tornam-se indispensáveis para minimizar maiores impactos e contribui para a criação de um cenário mais favorável para a superação dos desafios gerados, com garantias de cuidados básicos e direitos para todas as pessoas. Sensível a essa realidade,  a Frente Parlamentar Mista das Organizações da Sociedade Civil, com apoio da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC) e por meio do deputado federal Afonso Florence (PT/BA), apresentou no dia 06 de agosto de 2020, o Projeto de Lei n. 4.113/2020. O PL propõe algumas alternativas para a continuidade do repasse de recursos públicos para Organizações da Sociedade Civil, que sofrem os impactos da atual crise e são protagonistas na proximidade com a população mais atingida pelos impactos imediatos ou mais duradouros da pandemia de Covid-19.

Em Nota Técnica sobre o PL 4.113/2020, a Plataforma MROSC manifesta a preocupação crescente com os impactos da Covid-19 no Brasil. “A Plataforma MROSC está preocupada com a situação das populações mais pobres e carentes do nosso país e com as organizações da sociedade que as representam, mediam suas demandas e lutam por seus direitos frente às dramáticas consequências da pandemia Covid-19. Por isso, entende que é seu papel posicionar-se para que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) possam manter as parcerias firmadas com a Administração Pública, com segurança jurídica, valorizando assim o papel essencial, muitas vezes protagonista que as organizações estão assumindo neste momento de crise”, diz um trecho da Nota.

Leia a íntegra da Nota Técnica sobre o PL 4.113/2020

Propostas
O PL 4.113/2020 propõe que os repasses públicos para as organizações não sejam congelados ou interrompidos e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as Organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pelo novo coronavírus. Segundo Igor Ferrer, assessor jurídico da Cáritas Brasileira e integrante do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC, o PL pretende organizar e garantir a continuidade dos repasses de recursos de forma mais transparente por parte do poder público: “A aprovação do Projeto de Lei 4.113/2020 é importante porque traz normas específicas que vão reger as parcerias entre Organizações da Sociedade Civil com o poder público durante a pandemia, garantindo prazos, previsibilidade nas prestações de contas e manutenção dos termos de fomento, colaboração, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, dentre outros. O que a gente quer com esse PL é que ele possa assegurar regras mínimas para a continuidade dos referidos instrumentos nesse tempo de pandemia”, explica Igor.

Cenário das OSCs
O chamado terceiro setor, composto por Organizações da Sociedade Civil, visa melhorar processos democráticos, incidir na criação de políticas públicas e no combate de formas de desigualdade e preconceito, para assim garantir uma sociedade mais justa, econômica e socialmente, para todas as pessoas. No contexto de crise, o setor se apresenta como uma das principais frentes na luta de garantia de direitos sociais, incluindo, a recente criação do Programa de Renda Mínima e outras políticas públicas em diferentes níveis: federal, estadual, distrital ou municipal.

De acordo com dados compartilhados no Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2015, havia quase 3 milhões de pessoas com vínculos de empregos formais em OSCs. Este total equivalia, em dezembro de 2015, a 3% da população ocupada do país, 9% do total de pessoas empregadas no setor privado com carteira assinada. Comparativamente, mais de 30% do que empregava o setor da agricultura, 26% do total empregado na indústria e 26% do total de pessoas empregadas formalmente no setor público civil e militar.

Apesar da significativa presença na economia brasileira e do seu impacto positivo na sociedade, muitas Organizações são mantidas por doações e trabalhos voluntários, que minguaram por conta do atual contexto e da falta de uma lei que estabeleça critérios para o repasse financeiro.

O PL 4.113/2020, portanto, traz respostas sólidas para os desafios que as entidades enfrentam em decorrência da crise e ainda aprimora os instrumentos de transparência de repasse de recursos públicos, beneficiando diretamente a população mais vulnerável do país.

Ato em defesa do PL 4.113/2020
No dia 10 de setembro aconteceu, na Câmara dos Deputados, o Ato em defesa do PL 4.113/2020, com a presença de representantes das Organizações da Sociedade Civil e parlamentares que dialogaram a favor da aprovação do PL.

O ato virtual foi realizado pela Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), presidida pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), e pela Plataforma MROSC (Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil). Segundo a consultora jurídica da frente parlamentar, Laís Lopes, a aprovação da proposta é necessária para dar segurança jurídica a atuação das OSCs enquanto durar o estado emergência causado pela pandemia do novo coronavírus. “Esse projeto afasta o risco de as sociedades civis ficarem sem a garantia legal para embasar sua atuação durante a atual pandemia. Esse é um momento sui generis, onde muitas das vezes essas organizações precisam complementar suas ações, de forma direita ou indireta, e até fora do especificado em seus objetos de contrato com o poder público, em âmbito federal, estadual ou municipal, para combater as consequências da pandemia. Isso pode acarretar mudanças em metas e objetivos que podem ser contestados, causando até o corte de recursos para essas organizações. Por isso esse projeto é importante, para dar segurança jurídica nessa relação com os poderes constituídos”, explicou.

Assista o Ato em defesa do PL 4.113/2020

 

De acordo com o deputado Afonso Florence, a proposta já conta com apoio para entrar na pauta de votação como matéria de urgência, mas depende apenas do aval do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Essa é uma peça legislativa do interesse não só das organizações da sociedade civil, mas também de todos que defendem a democracia e as ações voltadas ao serviço social, de direitos, filantrópicas e religiosas”, afirmou.

Em breve entrevista para a Plataforma MROSC, o deputado Afonso Florence explica aspectos relevantes no processo do PL 4.113/2020.

Qual é a importância do PL na atual conjuntura?
Afonso Florence: O Projeto de Lei 4.113/2020 dará a segurança jurídica para a continuidade da prestação de serviços, ações sociais e filantrópicas durante a pandemia, garantindo atendimento a milhões de brasileiros\as, justamente, as pessoas que mais precisam.

Qual é a probabilidade do PL ser aprovado?
Afonso Florence: Há uma grande possibilidade de aprovação do PL que foi construído no ambiente das Organizações da Sociedade Civil em interlocução com a Frente Parlamentar Mista. Para aprovar, precisamos de uma mobilização, nós sabemos que existe um “centro” e uma “direita” contra o desenvolvimento de ações por organizações sociais, porque preferem que sejam feitas por empresas. O que precisamos é a segurança jurídica para continuidade dos termos de colaboração, termos de fomento e contrato de gestão, junto às organizações sociais.

Quando a Lei poderia ser implementada? Como a sociedade civil pode participar e pressionar o legislativo para a aprovação do PL?
Afonso Florence: Se o for aprovado na Câmara e no Senado e for para sanção presidencial e lá sancionado, já entra em execução imediata, pois, a Lei é emergencial para o presente quadro de calamidade provocada pela Covid-19.

 

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