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O que muda para as organizações sem fins lucrativos?

A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu os benefícios tributários das OSCs gerando um ambiente de insegurança jurídica. Pela nova legislação as organizações podem passar a recolher IRPJ, CSLL e COFINS.

Organizações sem fins lucrativos:

  • não têm lucro
  • aplicam recursos na sua finalidade de relevância pública e social
  • Historicamente não recolhiam esses tributos para poder maximizar a atuação de relevância pública

O que propõe o PLP 11?

O PLP nº 11/2026 propõe:

  • Excluir as organizações sem fins lucrativos da redução de benefícios.
  • Considerar a natureza da entidade, sem exigir OSCIP ou OS.

A Plataforma MROSC apoia o PLP nº 11/2026, pois representa uma solução para a insegurança jurídica gerada pela LC 224/2025. O PLP pode ser aperfeiçoado atrelando à exclusão da redução do benefício a OSCs, nos termos da Lei nº 13019/2014. Confira a nota técnica da Plataforma MROSC completa: