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Nota Técnica nº 03/2019-PFDC, de 30 de janeiro de 2019 de autoria da Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Dra. Debora Duprat

Tema: Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Art. 5º, II, que confere à Secretaria de Governo da Presidência da República a função de: “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Inconstitucionalidade. Ofensa ao artigo 5º, XVIII , da Constituição da República, que traz, em si, outros princípios constitucionais da maior importância, como o da participação social. Leia a nota na íntegra em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-03-2019-pfdc-de-30-de-janeiro-de-2019

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