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Texto de Angelica Tomassini, e fotos de Nivea Martíns, assessoria de comunicação da Plataforma MROSC

Neste mês, a Plataforma MROSC concluiu os Encontros Regionais planejados no projeto “Fortalecimento e Regionalização da Plataforma MROSC”, realizado em parceria pela Cáritas Brasileira e ELO, com apoio financeiro da União Europeia. As atividades tiveram início em Rio Branco/AC em junho de 2022 e representaram uma jornada intensa de processos formativos, advocacy e incidência política, beneficiando 217 representantes de 137 Organizações da Sociedade Civil de todo o país. Essas ações contribuíram para fortalecer e consolidar as bases regionais das Plataformas e Articulações Estaduais.

Os Encontros Regionais foram concluídos com o V Encontro Regional Sudeste, realizado nos dias 05, 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte. A programação do encontro foi integrada ao Encontro Nacional do Terceiro Setor – ENATS, promovendo uma parceria focada na troca de experiências, ideias e conhecimentos sobre temas relevantes para o desenvolvimento de políticas públicas, posicionamentos em relação à legislação e contribuições para o fomento das iniciativas sociais.

No dia posterior à abertura oficial do ENATS, acontecida na noite do dia 05, os 48 representantes das 34 organizações participantes do Encontro Regional se reuniram para definir estratégias visando ao avanço das Plataformas Estaduais dentro da Agenda MROSC. Além disso, compartilharam ideias sobre como impulsionar ações conjuntas e promover mudanças positivas em suas comunidades. Foi ressaltada a necessidade de ampliar o conhecimento das OSC sobre a Lei 13.019/2014, e refletiu-se sobre a importância das organizações influenciarem e colaborarem com os estados e municípios. Para tanto, propôs-se a criação de Grupos de Trabalho que reúnam a Sociedade Civil e representantes do Poder Público comprometidos com a efetiva implementação da referida lei.

“O que falta no Rio de Janeiro são servidores públicos que conheçam e saibam compreender a Lei 13.019/2014, pois cada vez que concorremos a um edital é uma luta contra o pouco conhecimento da Administração Pública”, relatou Selma Pacheco, do Núcleo Especial de Atenção à Criança. A falta de conhecimento sobre a efetiva implementação da Lei 13.019/2014 foi uma pauta destacada em todos os encontros, evidenciando a necessidade de o Poder Público investir em ciclos de formações permanentes para seus gestores. As/os participantes também destacaram a necessidade também das OSC de pequeno porte também participar das formações sobre o marco regulatório, já que a maioria não tem recursos para ter apoio jurídico. 

No dia 07 de junho, foi organizada uma Roda de Diálogo com o Poder Público, disponível na íntegra no YouTube, proporcionando um momento para a Sociedade Civil dialogar com gestores públicos sobre os desafios da implementação do MROSC. A roda foi mediada por Henrique Frota, diretor executivo da ABONG, e Candice Araújo, assessora do ELO, ambos membros do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC. Durante o evento, cada painelista teve a oportunidade de apresentar os avanços e desafios da implementação da Lei 13.019/2014 em seus respectivos territorio de atuação.

Destaca-se que, durante o diálogo, foi exigido e aclamado pela Sociedade Civil a necessidade urgente da implementação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (CONFOCO), sendo essa uma demanda que busca garantir uma gestão participativa e democrática dos recursos destinados às iniciativas sociais, permitindo uma distribuição mais justa e eficiente dos investimentos públicos. Além disso, o CONFOCO tem potencial para estimular a cooperação e o diálogo entre os diferentes atores sociais, promovendo a troca de experiências e a construção conjunta de soluções para os desafios enfrentados pela sociedade. Sua implementação é aguardada com expectativa, visto que representa um passo importante na consolidação de uma cultura de participação e colaboração no país.

Igor Ferrer

 O primeiro convidado foi Igor Ferrer, Diretor de Parcerias com a Sociedade Civil na Secretaria-Geral da Presidência da República. Henrique Frota destacou que este é o primeiro momento em que o Governo Federal institui uma diretoria dedicada ao diálogo e à realização de parcerias com a Sociedade Civil. Igor Ferrer apresentou brevemente o trabalho e os objetivos da Secretaria de Parceiras, sendo ele a retomada do protagonismo da Agenda MROSC, perante um cenário de criminalização das OSC e destacou o processo de atualização do Decreto 8.726, que regulamenta o CONFOCO Nacional. 

Marcela Cristina de Aguiar

Marcela Cristina de Aguiar, Gerente de Apoio às Parcerias do Município de Belo Horizonte, é uma referência para a implementação do CONFOCO,  em âmbito municipal. Ela compartilhou a trajetória do CONFOCO/BH, cujo decreto foi publicado em outubro de 2017 e ainda está em vigor. “O decreto institui a Gerência de Apoio às Parcerias, dentro da Procuradoria Geral do Município, para fornecer fluidez e apoio interno ao governo na implementação do Marco Regulatório. Além disso, instituiu o CONFOCO/BH, o único conselho de fomento e colaboração existente no Brasil instituído pelo poder executivo até então”, relata Marcela de Aguiar. Segundo ela, desde 2017 até hoje, o processo de formação, qualificação e capacitação tem sido uma das prioridades, a fim de promover debates cada vez mais qualificados sobre o marco regulatório. 

Keller Dornelles Clós

Keller Dornelles Clós, Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, e Domingos Taufner, Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, participaram de um diálogo sobre a implantação da Lei 13.019/2014 em seus respectivos estados, destacando todo o processo de formação e capacitação vivenciado pelos administradores públicos locais.

Domingos Taufner

 

 

 

Laís de Figueiredo Lopes,

 

 

 

Laís de Figueiredo Lopes, Consultora Jurídica da Plataforma MROSC, teve um papel fundamental na construção do decreto do CONFOCO/BH. Segundo a advogada, para implementá-lo de maneira eficaz, é preciso cuidar da governança e ter uma boa caixa de ferramentas que permita essa implementação, aspectos que estão presentes nos órgãos públicos de BH. “A alta administração precisa se envolver e se engajar para promover uma mudança na cultura organizacional da gestão pública, além de garantir uma implementação mais ágil e assertiva no processo de criação de parcerias”, destaca Lais Lopes. Ela também menciona que o MROSC foi concebido para funcionar com um sistema eletrônico, porém, muitos municípios e estados ainda não têm esse sistema consolidado. Portanto, é  importante que o Governo Federal se responsabilize pela criação de sistemas eletrônicos nacionais, que facilitem o registro, monitoramento e controle das parcerias, proporcionando transparência e agilidade nos processos.

No final, Lais falou sobre os instrumentos essenciais para assegurar uma implementação efetiva e bem-sucedida da Lei 13.019/2014, promovendo parcerias mais transparentes, participativas e eficazes entre o poder público e as organizações da sociedade civil.  “Para a efetiva implementação da Lei 13.019/2014, são necessários diversos instrumentos e mecanismos que auxiliem na sua aplicação. Primeiramente, é essencial que haja um arcabouço normativo claro e abrangente, que estabeleça os procedimentos, diretrizes e responsabilidades para a celebração e execução de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil.” É necessário estabelecer canais de diálogo e participação entre o poder público e as organizações da sociedade civil, promovendo espaços de consulta e discussão para fortalecer a colaboração e o engajamento mútuo. Por fim, é imprescindível destinar recursos adequados e sustentáveis para viabilizar a implementação da lei, garantindo o financiamento necessário para o desenvolvimento das atividades e projetos das organizações da sociedade civil. 

Ao final, houve um debate entre as organizações participantes do Encontro Regional e os painelistas, no qual foram abordados temas sobre a o papel das OSC na reforma tributária, sobre como envolver o Tribunal de Conta na efetivação da Lei 13019/2014 e necessidade de publicação do CONFOCO Nacional. 

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