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O presente documento apresenta contribuições da Plataforma MROSC acerca da Medida Provisória nº 931/2020, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

O objetivo central da Medida Provisória foi direcionado às empresas em geral, incluindo as sociedades anônimas e cooperativas regulares durante o período da pandemia, permitindo a prorrogação de mandatos de dirigentes, cumprimento de obrigações legais e deliberação à distância. O texto não inclui as associações ou fundações dentre o rol de pessoas jurídicas aptas a se beneficiarem destas possibilidades, de forma que as organizações da sociedade civil brasileiras se viram excluídas das medidas.

Assim, serve a presente Nota técnica para analisar a MP nº 931 no mérito e tecer nossas considerações. Mesmo com mudança de rito e forma de atuação da sociedade civil no processo legislativo durante a pandemia, entendemos ser a participação social de fundamental importância, especialmente na iminência de que a nova legislação nos atinja diretamente, e chamamos a atenção dos senhores parlamentares para o que segue.

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