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O documento apresenta contribuições para o Projeto de Lei nº 5.307/2020, que intenta a prorrogação da dedução do Imposto sobre a Renda dos valores correspondentes a doação e patrocínios em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Esse projeto de lei surge para prorrogar os incentivos fiscais para doações e patrocínios ao PRONON e PRONAS/PCD, incentivo este válido até o final de 2021 para as pessoas jurídicas, e até 2020 para as pessoas físicas. O PRONON e o PRONAS/PCD foram instituídos em 2012, tendo sido facultada aos seus incentivadores a dedução do imposto sobre a renda dos valores destinados a eles. Inicialmente, o incentivo vigorou até o ano de 2015 para doações e patrocínios de pessoas físicas, e até o ano de 2016 para as pessoas jurídicas.

A redação propõe o aumento do prazo, de modo que para pessoas físicas, valeria o incentivo até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2026.

Leia abaixo a nota na íntegra:

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