A Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, por meio de seu Comitê Facilitador, emitiu um parecer crítico contundente sobre o Projeto de Lei 6.047/2023, destacando os sérios problemas que ele pode gerar para as organizações da sociedade civil (OSCs), especialmente aquelas que atuam em causas de relevante interesse social, como Santas Casas, entidades assistenciais, instituições de ensino, organizações de ciência e tecnologia, entre outras.
Violações a princípios constitucionais e impactos no setor
O PL 6.047/2023, ao ser analisado, revela uma série de violações a princípios constitucionais fundamentais, incluindo a liberdade de associação, o livre exercício profissional, a livre iniciativa e a isonomia legislativa. Com isso, o Projeto vai na contramão dos avanços democráticos garantidos pela Constituição Federal, particularmente no que se refere ao art. 174, que reconhece e fortalece o cooperativismo e o associativismo como mecanismos de promoção do bem-estar social.
Ao estabelecer restrições e regulamentações excessivas para as organizações que atuam em áreas de interesse público e social, como educação básica, saúde, assistência social e ciência e tecnologia, o PL cria um cenário de insegurança jurídica que desestimula o trabalho de entidades que prestam relevantes serviços à sociedade, contribuindo para um retrocesso no desenvolvimento de políticas públicas.
Principais críticas ao Projeto de Lei
- Sobreposição Legislativa e Insegurança Jurídica: O PL 6.047/2023 gera sobreposição legislativa ao ignorar o robusto conjunto de normas já existentes, como a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014), a Lei das OSCIPs e as normas para entidades com CEBAS. A imposição de novas obrigações de transparência já está amplamente coberta por essas legislações, criando insegurança jurídica para as organizações.
- Interferência Indevida na Gestão Privada: A exigência de divulgação indiscriminada da remuneração de dirigentes e membros de conselhos extrapola os limites aceitáveis de transparência, configurando uma intervenção estatal indevida na gestão privada das OSCs, o que pode prejudicar sua autonomia e funcionamento.
- Restrição ao Exercício Profissional: O projeto impõe restrições severas para servidores públicos que desejam atuar em OSCs, criando barreiras incompatíveis com a Política Federal de Gestão de Conflitos de Interesse. Essas limitações, além de serem excessivas, podem gerar um impacto financeiro negativo considerável, ao restringirem a movimentação de profissionais altamente qualificados do setor público para o privado.
- Improbidade Administrativa: A proposta de incluir condutas específicas nas práticas de improbidade administrativa voltadas exclusivamente às OSCs é discriminatória e desnecessária. A legislação atual já abrange de forma eficaz as condutas ilícitas, tornando desnecessária a criação de normas exclusivas para esse setor.
- Isonomia entre Pessoas Jurídicas: Ao aplicar regras específicas apenas para entidades sem fins lucrativos, o PL cria uma desequiparação entre essas organizações e as empresas, que também podem acessar recursos públicos e benefícios tributários, mas não estão sujeitas às mesmas regras. Isso configura uma desigualdade jurídica sem fundamento constitucional.
Conclusão: inadequação e inconstitucionalidade do PL
Em razão dos argumentos apresentados, a Plataforma MROSC conclui que o PL 6.047/2023 é inadequado e inconstitucional, além de prejudicar o setor das organizações da sociedade civil, que realiza um trabalho essencial para a sociedade brasileira. A recomendação é clara: a rejeição integral do Projeto de Lei, de modo a evitar retrocessos nas políticas de transparência, governança e apoio ao cooperativismo e associativismo no Brasil.