Skip to main content

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

 

Está em pauta no Plenário do Senado o PL 4113/2020, que estabelece um regime jurídico transitório para as parcerias do Estado com a sociedade civil. O projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2020 deverá ser votado na próxima terça-feira (dia 29/06), e sendo aprovado, vai à sanção presidencial.

O PL 4113/2020 atenderá às 781.921 Organizações da Sociedade Civil (OSC) existentes no Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Essas OSCs empregam, diretamente, 2.336.413 pessoas, que desenvolvem 45.362 projetos em prol do país e  criar um regime jurídico transitório durante a pandemia, aplicável às parcerias entre Estado e sociedade civil, de modo a orientar os gestores públicos e as organizações sobre ajustes necessários neste novo cenário de restrições e a gerar mais segurança jurídica para as relações de parceria.

 

Leia a nota de apoio ao PL 4113:

 

Nota de apoio ao PL 4113

24 de Junho de 2021,

O PL 4113/2020 serve para criar um regime jurídico transitório durante a pandemia, aplicável às parcerias entre Estado e sociedade civil, de modo a orientar os gestores públicos e as organizações sobre ajustes necessários neste novo cenário de restrições e a gerar mais segurança jurídica para as relações de parceria.

Esta nota visa a mobilização da sociedade civil organizada e dos gestores públicos, além de rebater argumentos contrários ao projeto trazido, curiosamente, pelo governo federal nesta reta final, muito embora o PL 4113/2020 seja positivo também para os gestores públicos, uma vez que traz segurança jurídica aos gestores para a execução das parcerias das OSC com o Estado durante o período de pandemia que impactou a todos.

O governo federal argumenta que as medidas transitórias propostas pelo PL 4113/2020 abrangem todo e qualquer tipo de prestação de serviço contratado (em qualquer matéria) em parcerias com OSC, independentemente de se tratar ou não de atividade relacionada com a saúde pública, que aliás é o motivo justificador do Decreto Legislativo n.º 6, de 2020. E é isso mesmo!

Ora, a pandemia impactou as atividades de todos os setores da sociedade brasileira, não apenas a área da saúde. Tanto é assim que o Congresso Nacional já aprovou regras de direito privado transitórias para diversos setores econômicos da sociedade brasileira e o próprio governo já flexibilizou regras para para o setor da aviação, para citar apenas um exemplo. Não faz, portanto, sentido este argumento trazido pelo governo federal.

Os Decretos do Poder Executivo destinados a preservar a continuidade da execução das parcerias da administração pública federal com as OSCs (Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020, e Decreto n.° 10.594, de 29 de dezembro de 2020) são insuficientes para darem conta da realidade que atinge quase 800 mil organizações em todo o país.

O PL 4113/2020 não descuida dos mecanismos próprios estruturados na Lei n.° 13.019, de 2014, e nem das demais leis específicas que tratam de contratualização com as entidades privadas sem fins lucrativos, apenas traz previsões específicas e provisórias para possibilitar o cumprimento das parcerias com o Estado enquanto se mantiver o cenário de pandemia. O projeto visa, exatamente, sanar o atual quadro de insegurança jurídica causada pelos impactos da pandemia que traz dificuldades imprevisíveis ao cumprimento das parcerias.

Por essas razões, a Plataforma MROSC vem solicitar aos Senhores Parlamentares a necessária e urgente aprovação do PL 4113/2020, proteção relevante tanto para as organizações da sociedade civil quanto para gestores públicos.

 

Ajude-nos a pressionar os senadores para que aprovem o PL 4113/2020: https://www.senado.leg.br/transparencia/LAI/secrh/parla_inter.pdf

 

Enviar comentário

Acessibilidade
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support