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A solicitação enviada ao Congresso Nacional, por meio de notas técnicas, sobre as MPs 931/2020 e 944/2020 pede ajustes, diante da Covid-19.

 

Preocupada com a condição das populações em situação de vulnerabilidade social no Brasil e com as implicações geradas pela pandemia de Covid-19, a Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC), está mobilizada para atuar no apoio às Organizações da Sociedade Civil (OSC) que as representam e enviou duas Notas Técnicas ao Congresso Nacional, a primeira diz respeito à Medida Provisória (MP) 931/2020, do dia 30 de março, e a segunda com solicitações e considerações a respeito da MP 944/2020, do dia 3 de abril.

Com essa iniciativa dirigida aos/às parlamentares, a Plataforma luta pela extensão às OSC dos benefícios dados a outros tipos de pessoa jurídica no contexto das medidas emergenciais adotadas pelo Governo Federal, frente às dramáticas e certamente duradouras consequências da pandemia de coronavírus. Para garantir a continuidade dos serviços das OSC, a Plataforma MROSC entende que é seu papel posicionar-se e incidir para que esta diretriz possa orientar não apenas propostas de emendas e normas já publicadas, como também as que estão sendo propostas e discutidas, sejam elas MPs, Leis, EC, ou normas administrativas, como Portarias, Resoluções, dentre outros. O assessor nacional da Cáritas Brasileira para incidência política, Igor Ferrer defende a inclusão: “as OSC devem ser incluídas nas medidas estatais destinadas ao combate à pandemia, uma vez que assumem papel protagonista neste momento de crise”, afirma.

O cenário que se desenha e concretiza dia a dia com as consequências do crescimento do número de pessoas infectadas pelo coronavírus, exige da sociedade civil organizada respostas para o ainda mais grave contexto de vulnerabilidade a que estão expostas mulheres diante do aumento da violência doméstica com o isolamento social, pessoas que vivem em situação de rua ou em moradias precárias, aquelas que se encontram desempregadas ou estão entre os 38 milhões de brasileiros/as sem carteira assinada, portanto, desalentados/as que serão mais duramente atingidos/as nos próximos meses.

As notas técnicas enviadas ao Congresso Nacional reafirmam que as Organizações da Sociedade Civil, “notadamente as de saúde, assistência social e combate à pobreza, ciência e tecnologia, promoção de direitos, estão na linha de frente da ajuda emergencial humanitária neste momento e correm o risco de ter suas atividades paralisadas pela pandemia”. Destaca também que “grande parte dos hospitais e Santas Casas, escolas, instituições de atendimento em assistência social são constituídos juridicamente como associações ou fundações, enquadrando-se, portanto, no conceito de OSC, da Lei 13.019/2014,” e reafirmam ainda “a importância de se assegurar a continuidade das ações das OSC neste contexto de enfrentamento à pandemia”.

Medidas questionadas

Em busca de respostas efetivas que contemplem as Organizações da Sociedade Civil, a Plataforma MROSC apresenta, em uma das notas técnicas, propostas de adequação à Medida Provisória 931/2020 que altera artigos do Código Civil e dá outras provisões. Autoriza, por exemplo, que sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas realizem as respectivas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social. Possibilita que os sócios de sociedades limitadas, os associados de cooperativas e os sócios de sociedades anônimas abertas e fechadas votem à distância em reunião ou assembleia geral.  Prevê também que caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral. Como não tratou das associações, fundações e organizações religiosas, os mesmos dispositivos não podem ser utilizados de imediato pelas OSC.

Por sua vez, a MP 944/2020 instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. Novamente, não foi concedido acesso ao programa para as OSC.

Solicitações apresentadas

Para sanar essa lacuna, a Plataforma MROSC apresentou, por meio das Notas Técnicas, propostas que estendem os mesmos benefícios com as peculiaridades das OSC. Igor Ferrer, lista quais foram as solicitações apresentadas na Nota Técnica que diz respeito à MP 931/2020: “Extensão dos mandatos dos atuais dirigentes de associações, fundações e organizações religiosas,  independente do que as previsões estatutárias estipulem, além de prorrogação do prazo para realização de assembleias gerais”, destaca o assessor da Cáritas Brasileira.

O Bate papo semanal Terças Jurídicas, do dia 05 de maio de 2020, organizado pela ABONG, promoveu o debate sobre os aspectos legais e as mudanças recentes que podem impactar as obrigações das OSC. No evento que contou com a participação da ABONG, Instituto Pólis e Instituto Probono, concluiu-se que não existe segurança jurídica hoje que consiga resolver questões como prorrogação de mandatos, realização de assembleias virtuais e deliberações eletrônicas para as OSC, no contexto dos decretos de calamidade pública. A segurança jurídica passa pela inclusão das associações e fundações na MP 931/2020.

Em relação à Nota Pública que se refere à MP 944/2020, as advogadas da Plataforma, Laís de Figueirêdo Lopes e Paula Raccanello Storto, explicam: “o § 1º do art. 2º. da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece como empregador as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos e como empregadoras elas também devem ser expressamente mencionadas na possibilidade de acessar crédito, mesmo que a realidade das organizações seja de manutenção de poucos vínculos trabalhistas. A contrapartida de não demissão de empregados/as sem justa causa, durante a vigência do programa e até sessenta dias após recebimento da última parcela da linha de crédito, é também algo que se espera das Organizações da Sociedade Civil”, afirmam.

Um terceiro ponto relevante se refere às Organizações da Sociedade Civil que têm firmado Termos de Colaboração e de Fomento, Contratos de Gestão, Termos de Parceria, além de Convênios com as administrações públicas, para execução de atividades em várias áreas de interesse público social. Em razão da pandemia é preciso resguardar os termos dessas parceiras entre as instituições públicas e as OSC, inclusive para preservação dos contratos com trabalhadores/as que executam os projetos ou as atividades de natureza continuada, como é o caso de boa parte das parcerias nas áreas de saúde, educação e assistência.

A prorrogação das parcerias estabelecidas entre OSC e os poderes públicos, com adequações no plano de trabalho vigente, possibilitando a inserção de ações para o combate à pandemia e que a administração pública responda rapidamente às solicitações para tal ajustes são medidas relevantes nos dias atuais.

A Plataforma MROSC

A Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC) é uma rede representativa de diversos movimentos sociais, entidades religiosas, OSC, institutos, fundações privadas e cooperativas da economia solidária, composta por 705 organizações signatárias, 107 articulações/redes/grupos, 10 fóruns e 6 plataformas estaduais. Foi criada em 2010 com a finalidade de definir uma agenda comum de incidência da sociedade civil brasileira, em prol da melhoria de seu ambiente de atuação, seja pela regulação, seja por produção e apropriação de conhecimentos. Em sua rede indireta a Plataforma MROSC alcança mais de 50 mil entidades.

Os principais compromissos da Plataforma MROSC são com as causas de interesse público; a consolidação da democracia; a pluralidade na ampliação da participação democrática por meio da participação cidadã; o aprimoramento, melhoria e intensificação da qualidade da participação das OSC nos processos de mobilização da cidadania para causas de interesse público; e com a adoção de práticas que permitam uma melhor gestão dos recursos manejados pelas OSC, aperfeiçoando sua regulação e transparência.

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