Em, 21 de julho de 2020, o governo Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei de reforma tributária que prevê a criação de uma nova contribuição para o custeio da seguridade social denominada contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição às contribuições para o PIS e a COFINS.
Nesse cenário o escritório de advocacia Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados, especializado em Terceiro Setor, Responsabilidade Social, Meio Ambiente e Direitos Humanos, organizou a publicação “Reforma Tributária: pautas para as Organizações da Sociedade Civil PL 3887/2020”. A iniciativa se propõe a contribuir para a apresentação e aprovação de emendas que considerem as particularidades das OSC e de suas fontes de financiamento.
Entre os temas abordados estão: Doações, anuidades e mensalidades; Recursos públicos; projetos incentivados; Vendas a pessoas físicas; Doações a museus; Importações por instituições científicas e tecnológicas.
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O Projeto de Lei 3887/2020 terá um grande impacto para as Organizações da Sociedade Civil, pois tem alíquota de 12% sobre a receita bruta, bem maior do que a soma do PIS (1% sobre a folha de salários) e da COFINS (onde as receitas próprias são isentas e o pouco que sobra é tributado a 3% ou 7,6%). De acordo com a publicação, ainda que a CBS preveja não-cumulatividade, com compensação da CBS paga em etapas anteriores do processo produtivo, as OSC, basicamente provedoras de serviços com pessoal próprio, terão poucos créditos a compensar, o que tornará sua alíquota efetiva bem próxima dos 12%.
Nesta terça-feira, 11 de agosto, Eduardo Szazi, um dos organizadores da publicação “Reforma Tributária: pautas para as Organizações da Sociedade Civil PL 3887/2020”, participa do 20º Encontro do Grupo Sustenta OSC, evento promovido pelo GIFE.